Lei Ordinária nº 137/1996
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 137 DE 04 DE JULHO DE 1996
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos professores estaduais do 1º e 2º graus, com regência em sala de aula, é concedido abono salarial de 20%, a partir de 1º de maio de 1996.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não serve como base de cálculo de vantagem.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 04 de julho de 1996.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 321/2001 de 31/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.