Lei Ordinária nº 13/1991
AUTORIZA A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER A REALIZAR OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF COM A INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA NA QUALIDADE DE GARANTIDOR.
LEI Nº 13 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
AUTORIZA A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER A REALIZAR OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF COM A INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA NA QUALIDADE DE GARANTIDOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, empresa de economia mista do Estado de Roraima, a realizar operação de financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, com a interveniência do Estado de Roraima na qualidade de Garantidor, até o valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) a preços de setembro do corrente exercício, atualizados monetariamente com base em índices estabelecidos pelo Governo Federal e destinados à complementação das obras de ampliação e melhoria do sistema de Abastecimento d`Água de Boa Vista.
Art. 2º Para garantir o principal e os acessórios, o Estado de Roraima utilizará parcelas do Fundo de Participação dos Estados - F.P.E., durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Estado de Roraima consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 10 de dezembro de 1991.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.