Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 129/1996

"DISPÕE SOBRE A VENDA DE ARMAS DE FOGO NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 129 DE 31 DE MAIO DE 1996

"DISPÕE SOBRE A VENDA DE ARMAS DE FOGO NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A venda de armas de fogo no Estado de Roraima será regulada na forma das disposições desta Lei.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que lidam com a venda de armas de fogo só poderão fazer transação comercial após apresentação, pelo comprador, de exame psicológico que ateste sanidade mental.

§ 1º O atestado a que se refere o "caput" deste artigo será realizado pela Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, a qual estruturará Junta Médica responsável pela aplicação do exame que terá cinco anos de validade.

§ 2º Tanto a compra de armas quanto a de sua munição só serão efetuadas mediante apresentação do atestado de sanidade mental dentro do prazo de validade referido no parágrafo anterior.

Art. 3º Para o deferimento do atestado será exigido, dentre outros aspectos julgados convenientes pela Junta Médica da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, atestado negativo de antecedentes criminais fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima.

Parágrafo único. Ao cidadão natural de outros Estados o atestado de antecedentes criminais será fornecido pela POLINTER - Polícia Interestadual.

Art. 4º As armas de fogo, bem como sua munição, só serão vendidas para o fim também especificado no atestado a que se refere esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 31 de maio de 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 145/1996 de 26/07/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.