Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 128/1996

"DENOMINA O DIA 28 DE SETEMBRO "DIA ESTADUAL DOS FAZENDEIROS", EM HOMENAGEM A JAIR ALVES DOS REIS."

LEI Nº 128 DE 31 DE MAIO DE 1996

"DENOMINA O DIA 28 DE SETEMBRO "DIA ESTADUAL DOS FAZENDEIROS", EM HOMENAGEM A JAIR ALVES DOS REIS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o dia 28 de setembro "Dia Estadual dos Fazendeiros", em homenagem a Jair Alves dos Reis".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 22 de maio de 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.