Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 120/1995

CRIA ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA ESTRUTURA DO GABINETE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 120 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

CRIA ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA ESTRUTURA DO GABINETE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na estrutura do Gabinete Civil, o Escritório de Representação do Estado de Roraima, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica também ratificada a criação dos escritórios de representação de Brasília, no Distrito Federal, Manaus, no Estado do Amazonas e Belém, no Estado do Pará, instituídos em decorrência da Lei no 001 /91 de 26/01/91, regulamentada pelo Decreto Executivo no 158 de 01/11/91, que aprovou o Regimento Interno do Gabinete Civil e de outros órgãos da Administração Estadual.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o funcionamento das Representações referidas nos artigos anteriores, nos termos dos incisos III e IV do art. 62 da Constituição Estadual .

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 21 de dezembro de 1995.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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