Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 118/1995

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 034/92 QUE DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES DE TRATAMENTOS DESUMANOS EM PRESÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 118 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 034 /92 QUE DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES DE TRATAMENTOS DESUMANOS EM PRESÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 034 , de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As denúncias de tortura e tratamentos desumanos serão comunicados por escrito, no prazo de 48 horas à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado, pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente Interior e Justiça, da Secretaria de Segurança Pública, por Delegados, Diretor ou responsável.

Art. 2º É aditado ao art. 1º da Lei nº 034 de 30 de dezembro de 1992, os §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:

§ 3º Se a prática desses atos for imputada a servidor da Secretaria de Meio Ambiente Interior e Justiça, da Secretaria de Segurança Pública, Policiais Civis e/ou Policiais Militares, em presídios e cadeias públicas, a comunicação a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado, realizar-se-á no prazo estipulado no art. 1º e deverá ser feita por seu titular ou pelo Comandante da Corporação Militar.

§ 4º As penalidades impostas por esta Lei, não excluem as demais criminais e civis legalmente estabelecidas.

§ 5º Os demais casos que violem os Direitos Humanos serão tratados mediante legislação específica em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 21 de dezembro de 1995.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 34/1992 de 30/12/1992