Lei Ordinária nº 108/1995
DÁ A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA EPITÁCIO LUCENA, PARA A ESTRADA ESTADUAL RR-342 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS).
LEI Nº 108 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995
DÁ A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA EPITÁCIO LUCENA, PARA A ESTRADA ESTADUAL RR-342 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrada estadual RR-342 (trezentos e quarenta e dois) passará a chamar-se rodovia Epitácio Lucena.
Art. 2º A rodovia de que trata o artigo anterior vai do quilômetro 35 (trinta e cinco) da BR-174 (sentido Boa Vista/BV-8) conhecido como entrada do Taiano, até o rio Uraricoera, cuja extensão é de 69 (sessenta e nove) quilômetros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 12 de dezembro de 1995.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.