Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 105/1995

ACRESCENTA O ITEM 17, NA ALÍNEA B, DO INCISO I DO ART. 32 DA LEI NO 059/93 DE 28/12/93, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 105 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

ACRESCENTA O ITEM 17, NA ALÍNEA B, DO INCISO I DO ART. 32 DA LEI NO 059 /93 DE 28/12/93, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei no 059 /93 de 28/12/93, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, fica acrescido do item 17, na alínea b, do inciso I, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. ...

I - ...

a) ...

b) ...

17 - farinha de trigo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 07 de dezembro de 1995.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 32

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 244/1999 de 30/12/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993