Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 377/2026

Altera a Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 22 da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. [ ... ]

[ ... ]

§ 17 [ ... ]

[ ... ]

II - o curso de nível superior a que se refere este parágrafo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2030.

§ 18 [ ... ]

[ ... ]

II - o curso de nível superior a que se refere este parágrafo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2030". (NR)

Art. 2º O art. 33 da Lei Complementar nº 194, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. [ ... ]

Parágrafo único. Os cargos de Comandante-Geral e Subcomandante-Geral, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os cargos de Secretário-Chefe e Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar da Governadoria, não ocupará vaga nos respectivos quadros de distribuição de efetivo das instituições." (NR)

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO

Governador do Estado de Roraima-Interino

Íntegra do original publicado no DOE, edição 5197, 2.7.2026, p. 39.