Lei Complementar nº 376/2026
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida a revisão anual de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014 e ao inciso X, do art. 37, da Constituição Federal .
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre a Gratificação por Encargo de Curso, prevista na Lei Complementar Estadual nº 202 , de 23 de janeiro de 2013 e regulamentada pela Resolução TJRR/TP nº 39, de 20 de julho de 2016.
Art. 2º Os Anexos A, B, C e D da Lei Complementar nº 227 , de 2014, passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os Anexos A a D desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2026.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2026.
FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO
Governador do Estado de Roraima-Interino
Íntegra do original publicado no DOE, edição 5169, 21.5.2026, pp. 11-12.
ANEXO A
CARGOS EFETIVOS Código Cargo Categoria em Extinção Categoria Geral
Quantidade Vencimento Inicial (R$) Subtotal (R$) Quantidade Vencimento Inicial (R$) Subtotal (R$)
TJ/NS Analista Judiciário 141 11.654,54 1.643.290,14 64 11.654,54 745.890,56
TJ/NM Técnico Judiciário 491 6.424,64 3.154.498,24 66 6.424,64 424.026,24
TJ/NF Auxiliar Judiciário 30 3.679,51 110.385,30 - - -
Total - 662 - 4.908.173,68 130 - 1.169.916,80
ANEXO B
PROGRESSÃO FUNCIONAL NÍVEL VENCIMENTO
Categoria em Extinção Categoria Geral
Cód. TJ/NS Cód. TJ/NM Cód. TJ/NF Cód. TJ/NS Cód. TJ/NM
I 11.654,54 6.424,64 3.679,51 11.654,54 6.424,64
II 12.819,99 7.067,10 4.047,46 12.237,26 6.745,87
III 14.101,98 7.773,81 4.452,20 12.849,12 7.083,16
IV 15.512,17 8.551,19 4.897,42 13.491,57 7.437,31
V 17.063,38 9.406,30 5.387,16 14.166,14 7.809,17
VI 18.769,71 10.346,93 5.925,87 14.874,44 8.199,62
VII 20.646,68 11.381,62 6.518,45 15.618,16 8.609,60
VIII 22.711,34 12.519,78 7.170,29 16.399,06 9.040,08
IX 24.982,47 13.771,75 7.887,31 17.219,01 9.492,08
X 27.480,71 15.148,92 8.676,04 18.079,96 9.966,68
XI 30.228,78 16.663,81 9.543,64 18.983,95 10.465,01
XII 33.251,65 18.330,19 10.498,00 19.933,14 10.988,26
XIII 36.576,81 20.163,20 11.547,80 20.929,79 11.537,67
XIV 40.234,49 22.179,52 12.702,58 21.976,27 12.114,55
XV 44.257,93 24.397,47 13.972,83 23.075,08 12.720,27
ANEXO C
CARGOS EM COMISSÃO Código Quantidade Vencimento (R$) Subtotal (R$)
TJ/DCA-1 1 30.363,41 30.363,41
TJ/DCA-2 9 26.989,70 242.907,30
TJ/DCA-6 118 13.597,01 1.604.447,18
TJ/DCA-7 14 12.819,99 179.479,86
TJ/DCA-9 22 12.043,02 264.946,44
TJ/DCA-10 11 12.043,02 132.473,22
TJ/DCA-11 13 12.043,02 156.559,26
TJ/DCA-13 42 8.546,64 358.958,88
TJ/DCA-14 85 6.837,30 581.170,50
TJ/DCA-15 41 5.827,26 238.917,66
TJ/DCA-16 19 5.827,26 110.717,94
TJ/DCA-19 94 5.050,23 474.721,62
Total 469 - 4.375.663,27
ANEXO D
FUNÇÕES DE CONFIANÇA Código Quantidade Vencimento (R$) Subtotal (R$)
TJ/FC-1 46 11.868,23 545.938,58
TJ/FC-2 16 10.100,58 161.609,28
TJ/FC-3 33 8.332,99 274.988,67
TJ/FC-4 65 5.988,48 389.251,20
TJ/FC-5 43 5.132,98 220.718,14
TJ/FC-6 54 2.566,46 138.588,84
TJ/FC-7 10 1.283,21 12.832,10
Total 267 - 1.743.926,81