Lei Complementar nº 368/2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 334, de 10 de abril de 2023, para redefinir o percentual da gratificação de representação devida ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador-Corregedor e ao Procurador-Ouvidor do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 334 , de 10 de abril de 2023, para redefinir o percentual da gratificação de representação devida ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador-Corregedor e ao Procurador-Ouvidor do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º. da Lei Complementar nº 334 , de 10 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Lei Complementar nº 205 , de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 18. [ ... ]
§ 2º O Procurador-Geral de Contas fará jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor de até 45% (quarenta e cinco por cento) de seu subsídio.
Art. 24. [ ... ]
Parágrafo único. O Procurador-Corregedor fará jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor de até 45% (quarenta e cinco por cento) de seu subsídio.
Art. 26. [ ... ]
§ 3º O Procurador-Ouvidor fará jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor de até 45% (quarenta e cinco por cento) de seu subsídio." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2026.
Edilson Damião
Governador do Estado de Roraima - em exercício
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 5086, 14.1.2026, pp. 21-22.