Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 350/2024

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Estadual nº 205, de 13 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Estadual nº 205 , de 13 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alteradas as disposições da Lei Complementar Estadual nº 205 , de 13 de janeiro de 2013, conforme segue:

"Art. 14. [ ... ]

[ ... ]

§ 4º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima:

I - Diretoria Geral;

II - Centro de Apoio Operacional:

a) Laboratório de Engenharia - LABEN; e

b) Laboratório de Saúde - LABS.

III - Órgãos de Apoio Administrativo:

a) Diretor de Planejamento Institucional;

b) Diretor de Departamento;

c) Diretor de Departamento Processual;

d) Controladoria Interna; e

e) Consultoria Jurídica.

IV - Estagiários.

§ 5º O Centro de Apoio Operacional, juntamente com o Laboratório de Engenharia (LABEN) e o Laboratório de Saúde (LABS) serão regulamentados por meio de resolução do Conselho Superior do Ministério Público de Contas - CSMPC, assim como os Órgãos de Apoio Administrativo" (NR)

Art. 2º O anexo C da Lei estadual nº 925 , de 13 de setembro de 2012, passar ser estruturado na forma da tabela em anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 205/2013 de //

Lei Ordinária nº 925/2012 de //