Lei Complementar nº 350/2024
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Estadual nº 205, de 13 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Estadual nº 205 , de 13 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as disposições da Lei Complementar Estadual nº 205 , de 13 de janeiro de 2013, conforme segue:
"Art. 14. [ ... ]
[ ... ]
§ 4º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima:
I - Diretoria Geral;
II - Centro de Apoio Operacional:
a) Laboratório de Engenharia - LABEN; e
b) Laboratório de Saúde - LABS.
III - Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Diretor de Planejamento Institucional;
b) Diretor de Departamento;
c) Diretor de Departamento Processual;
d) Controladoria Interna; e
e) Consultoria Jurídica.
IV - Estagiários.
§ 5º O Centro de Apoio Operacional, juntamente com o Laboratório de Engenharia (LABEN) e o Laboratório de Saúde (LABS) serão regulamentados por meio de resolução do Conselho Superior do Ministério Público de Contas - CSMPC, assim como os Órgãos de Apoio Administrativo" (NR)
Art. 2º O anexo C da Lei estadual nº 925 , de 13 de setembro de 2012, passar ser estruturado na forma da tabela em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 205/2013 de //
Lei Ordinária nº 925/2012 de //