Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 348/2024

Altera o art. 35, inc. I, alínea "i", da Lei Complementar nº 221/2014 (Cojerr) e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o art. 35, inc. I, alínea "i", da Lei Complementar nº 221 /2014 (Cojerr) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 221 , de 09 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. O Judiciário de Roraima é composto pelas seguintes Comarcas:

I - Comarca de Boa Vista, integrada pelas seguintes unidades judiciárias:

[ ... ]

i) Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

[ ... ] "(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2014 de //