Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 343/2024

Altera o art. 131 da Lei Complementar Estadual nº 006, de junho de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o art. 131 da Lei Complementar Estadual nº 006 , de junho de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 131 da Lei Complementar Estadual nº 006 /94 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 131. Ficam afetadas as atividades do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o prédio localizado à Av. Capitão Ene Garcez e seu anexo, local de funcionamento da Corte, as casas residenciais de Magistrados de nº s 03, 04, e 05, localizadas na antiga área do Parque de Exposições Agropecuárias, nesta capital. (NR)

Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de janeiro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 131

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 6/1994 de 06/06/1994