Lei Complementar nº 342/2023
Altera o anexo D da Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o anexo D da Lei Complementar Estadual nº 227 , de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O anexo D da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com os quantitativos, subtotais e totais que integram o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º O art. 41 da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. Ficam os cargos de Agente de Acompanhamento, código TJ/NM; Agente de Proteção, código TJ/NM; e Técnico em informática, código TJ/NM, transformados no cargo de Técnico Judiciário, código TJ/NM, com as seguintes Especialidades, respectivamente: Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas; Oficial de Justiça da Infância e Juventude; e Tecnologia da Informação. (NR)"
Art. 3º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 41, da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, que passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 41. [ ... ]
§ 1º Aos ocupantes do cargo da Carreira de Técnico Judiciário - Especialidade Proteção à Criança e ao Adolescente, será conferida a denominação de Técnico Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça da Infância e Juventude. (AC)
§ 2º Os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça da Infância e Juventude, atuarão no Oficialato de Justiça ou na Central de Mandatos, não exigindo designação. (AC)"
Art. 4º O Anexo E - Descrição sumária das atividades e requisitos dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 227 /2014, passa vigorar com a seguinte alteração:
NÍVEL MÉDIO - TJ/NM
"TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Cumprir os Mandatos Judiciais e Ordens da Justiça da Infância e Juventude. Fazer cumprir os Mandados
Judiciais e Ordens da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias da Capital do Estado.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Não há necessidade." (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO Funções de Confiança
Código Quantidade Vencimento (R$) Subtotal (R$)
TJ/FC-1 45 10.284,58 462.806,10
TJ/FC-2 7 8.752,81 61.269,67
TJ/FC-3 20 7.221,07 144.421,40
TJ/FC-4 57 5.189,40 295.795,80
TJ/FC-5 41 4.448,06 182.370,46
TJ/FC-6 53 2.224,02 117.873,06
TJ/FC-7 10 1.112,00 11.120,00
Total 233 - 1.275.656,49
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
ANEXO ÚNICO
Funções de Confiança
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 227/2014 de //