Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 342/2023

Altera o anexo D da Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o anexo D da Lei Complementar Estadual nº 227 , de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O anexo D da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com os quantitativos, subtotais e totais que integram o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 41 da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. Ficam os cargos de Agente de Acompanhamento, código TJ/NM; Agente de Proteção, código TJ/NM; e Técnico em informática, código TJ/NM, transformados no cargo de Técnico Judiciário, código TJ/NM, com as seguintes Especialidades, respectivamente: Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas; Oficial de Justiça da Infância e Juventude; e Tecnologia da Informação. (NR)"

Art. 3º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 41, da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, que passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 41. [ ... ]

§ 1º Aos ocupantes do cargo da Carreira de Técnico Judiciário - Especialidade Proteção à Criança e ao Adolescente, será conferida a denominação de Técnico Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça da Infância e Juventude. (AC)

§ 2º Os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça da Infância e Juventude, atuarão no Oficialato de Justiça ou na Central de Mandatos, não exigindo designação. (AC)"

Art. 4º O Anexo E - Descrição sumária das atividades e requisitos dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 227 /2014, passa vigorar com a seguinte alteração:

NÍVEL MÉDIO - TJ/NM

"TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.

ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Cumprir os Mandatos Judiciais e Ordens da Justiça da Infância e Juventude. Fazer cumprir os Mandados

Judiciais e Ordens da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias da Capital do Estado.

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Não há necessidade." (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO Funções de Confiança

Código Quantidade Vencimento (R$) Subtotal (R$)

TJ/FC-1 45 10.284,58 462.806,10

TJ/FC-2 7 8.752,81 61.269,67

TJ/FC-3 20 7.221,07 144.421,40

TJ/FC-4 57 5.189,40 295.795,80

TJ/FC-5 41 4.448,06 182.370,46

TJ/FC-6 53 2.224,02 117.873,06

TJ/FC-7 10 1.112,00 11.120,00

Total 233 - 1.275.656,49

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

ANEXO ÚNICO

Funções de Confiança

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 227/2014 de //