Lei Complementar nº 341/2023
Altera a Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário.
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Poderá ser concedida a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM. (NR)"
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 227/2014 de //