Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 341/2023

Altera a Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário.

LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Poderá ser concedida a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM. (NR)"

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 227/2014 de //