Lei Complementar nº 337/2023
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no Estado de Roraima.
LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 254 , de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 254 , de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Ficam criados o 3º Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista, o 4º Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista e o 2º Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, sem prejuízo das serventias existentes na referida Comarca. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 9º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 254/2017 de //