Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 337/2023

Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no Estado de Roraima.

LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 254 , de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 254 , de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Ficam criados o 3º Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista, o 4º Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista e o 2º Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, sem prejuízo das serventias existentes na referida Comarca. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 9º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 254/2017 de //