Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 336/2023

Altera a Lei Complementar nº 259, de 24 de julho de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, regulamenta o ingresso na carreira e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, regulamenta o ingresso na carreira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 47. [ ... ] [ ... ]

III - 25% (vinte e cinco por cento) para o Agente Penitenciário/Policial Penal que exerça suas funções em Unidades Prisionais localizadas nos municípios que se encontram a mais de 200 km do município de Boa Vista. (NR)

Art. 48. [ ... ] [ ... ]

§ 8º O pagamento da hora correspondente à Indenização do Serviço Voluntário será no percentual de 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento) aplicado sobre a Classe "A", Referência "1", da tabela de subsídios do Agente Penitenciário/Policial Penal do Estado de Roraima. (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 47

Art. 48

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 259/2017 de //