Lei Complementar nº 335/2023
Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, de acordo com a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, de acordo com a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 003 /94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima passam a ser fixados de acordo com os valores previstos no Anexo Único desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no mencionado anexo.
Art. 2º As disposições dessa Lei aplicam-se aos Membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3º As despesas decorrentes previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.