Lei Complementar nº 333/2023
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos C e D da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A e B desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 227/2014 de //