Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 333/2023

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014.

LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 6 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Anexos C e D da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A e B desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 227/2014 de //