Lei Complementar nº 332/2023
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e alteração dos Anexos A, B, C e D da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e alteração dos Anexos A, B, C e D da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida a revisão anual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, e no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo não incidirá, no ano de 2023, sobre a Gratificação por Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual nº 202 , de 23 de janeiro de 2013.
Art. 2º Os Anexos A, B, C e D da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A, B, C e D desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 227/2014 de //
Lei Complementar nº 202/2014 de //