Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 331/2023

Altera o art. 83 da Lei Complementar nº 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima - COJERR.

LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 6 DE ABRIL DE 2023.

Altera o art. 83 da Lei Complementar nº 221 , de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima - COJERR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 83 da Lei Complementar nº 221 , de 2014, que conterá a seguinte redação:

"Art. 83. [ ... ]

XIII - ajuda de custo para capacitação profissional, que poderá ser concedida semestralmente, limitada em até 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo."

(AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2014 de //