Lei Complementar nº 331/2023
Altera o art. 83 da Lei Complementar nº 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima - COJERR.
LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
Altera o art. 83 da Lei Complementar nº 221 , de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima - COJERR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 83 da Lei Complementar nº 221 , de 2014, que conterá a seguinte redação:
"Art. 83. [ ... ]
XIII - ajuda de custo para capacitação profissional, que poderá ser concedida semestralmente, limitada em até 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo."
(AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 221/2014 de //