Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 327/2022

Acrescenta o inciso IX ao art. 23, o inciso XVI e o § 7º ao art. 65 e o § 5º ao art. 66 da Lei Complementar nº 003, de 7 de janeiro de 1994, Lei Orgânica do Ministério Público.

LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 24 DE NOVEMBRO 2022.

Acrescenta o inciso IX ao art. 23, o inciso XVI e o

§ 7º ao art. 65 e o

§ 5º ao art. 66 da Lei Complementar nº 003 , de 7 de janeiro de 1994, Lei Orgânica do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 23 da Lei Complementar nº 003 , de 7 de janeiro de 1994, que conterá a seguinte redação:

Art. 23. [ ... ]

[ ... ]

IX - propor acordo de não persecução disciplinar, nos termos do respectivo regulamento. (AC)

Art. 2º Ficam acrescidos o inciso XVI e o

§ 7º ao art. 65 da Lei Complementar nº 003 , de 7 de janeiro de 1994, que conterá a seguinte redação:

Art. 65. [ ... ]

[ ... ]

XVI - auxílio saúde;

[ ... ]

§ 7º O auxílio-saúde previsto no inciso XVI será regulamentado pelo Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 3º Fica incluído o

§ 5º ao art. 66 da Lei Complementar nº 003 , de 7 de janeiro de 1994, que conterá a seguinte redação:

Art. 66. [ ... ]

[ ... ]

§ 5º Não será concedida nova ajuda de custo em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da última concessão.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 23

Art. 2º

Art. 65

Art. 3º

Art. 66

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 3/1994 de //