Lei Complementar nº 327/2022
Acrescenta o inciso IX ao art. 23, o inciso XVI e o § 7º ao art. 65 e o § 5º ao art. 66 da Lei Complementar nº 003, de 7 de janeiro de 1994, Lei Orgânica do Ministério Público.
LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 24 DE NOVEMBRO 2022.
Acrescenta o inciso IX ao art. 23, o inciso XVI e o
§ 7º ao art. 65 e o
§ 5º ao art. 66 da Lei Complementar nº 003 , de 7 de janeiro de 1994, Lei Orgânica do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 23 da Lei Complementar nº 003 , de 7 de janeiro de 1994, que conterá a seguinte redação:
Art. 23. [ ... ]
[ ... ]
IX - propor acordo de não persecução disciplinar, nos termos do respectivo regulamento. (AC)
Art. 2º Ficam acrescidos o inciso XVI e o
§ 7º ao art. 65 da Lei Complementar nº 003 , de 7 de janeiro de 1994, que conterá a seguinte redação:
Art. 65. [ ... ]
[ ... ]
XVI - auxílio saúde;
[ ... ]
§ 7º O auxílio-saúde previsto no inciso XVI será regulamentado pelo Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 3º Fica incluído o
§ 5º ao art. 66 da Lei Complementar nº 003 , de 7 de janeiro de 1994, que conterá a seguinte redação:
Art. 66. [ ... ]
[ ... ]
§ 5º Não será concedida nova ajuda de custo em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da última concessão.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 23
Art. 2º
Art. 65
Art. 3º
Art. 66
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 3/1994 de //