Lei Complementar nº 326/2022
Inclui o inciso X ao artigo 75 e cria o parágrafo único do artigo 75, ambos da Lei Complementar nº 205, de 23 de janeiro de 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 11 DE NOVEMBRO 2022.
Inclui o inciso X ao artigo 75 e cria o parágrafo único do artigo 75, ambos da Lei Complementar nº 205 , de 23 de janeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso X e o parágrafo único ao artigo 75 da Lei Complementar nº 205 /2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. [ ... ]
X - licença compensação por acervo processual.
Parágrafo único. A forma de compensação prevista no inciso X do artigo 75 será regulamentada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 205/2013 de //