Lei Complementar nº 324/2022
Altera a forma de fixação de subsídios mensais dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625/93.
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a forma de fixação de subsídios mensais dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625 /93.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º O artigo 62 da Lei Complementar nº 003 , de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. O subsídio mensal dos Promotores de Justiça será de 95% (noventa e cinco inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Procuradores de Justiça; e o subsídio mensal dos Promotores de Justiça Substitutos será de 90% (noventa por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Promotores de Justiça.
Parágrafo único. O anexo da Lei Complementar nº 003 /1994 passa a vigorar com os valores que integram o anexo da presente lei.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de setembro de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 62
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 3/1994 de //