Lei Complementar nº 320/2022
Altera a Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-orientador e Socioinstrutor e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 104 , de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-orientador e Socioinstrutor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 104 , de 9 de julho de 2006, e acrescenta o
§ 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [ ... ]
§ 1º A Gratificação de Risco de Vida (GRV) estende-se aos servidores lotados na Secretaria de Educação - SEED, em pleno exercício de suas atividades laborais, em contato direto com os socioeducandos por meio das salas de aula descentralizadas instaladas dentro do Centro Socioeducativo (CSE). (NR)
§ 2º Para efeito desta lei complementar, entende-se por servidores, além dos professores, os integrantes do quadro técnico educacional: assistente de aluno, coordenador e secretário escolar. (AC)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 104/2006 de //