Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 320/2022

Altera a Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-orientador e Socioinstrutor e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 1º DE JULHO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 104 , de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-orientador e Socioinstrutor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 104 , de 9 de julho de 2006, e acrescenta o

§ 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [ ... ]

§ 1º A Gratificação de Risco de Vida (GRV) estende-se aos servidores lotados na Secretaria de Educação - SEED, em pleno exercício de suas atividades laborais, em contato direto com os socioeducandos por meio das salas de aula descentralizadas instaladas dentro do Centro Socioeducativo (CSE). (NR)

§ 2º Para efeito desta lei complementar, entende-se por servidores, além dos professores, os integrantes do quadro técnico educacional: assistente de aluno, coordenador e secretário escolar. (AC)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 104/2006 de //