Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 319/2022

Dispõe sobre a adequação dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes às carreiras do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e altera os Anexos A e B da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014.

LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 1º DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a adequação dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes às carreiras do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e altera os Anexos A e B da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Anexos A e B da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, e alterações, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A e B desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A adequação de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227 , de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 253 , de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual nº 202 , de 23 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2022.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 227/2014 de //