Lei Complementar nº 319/2022
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes às carreiras do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e altera os Anexos A e B da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 1º DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes às carreiras do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e altera os Anexos A e B da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos A e B da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, e alterações, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A e B desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A adequação de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227 , de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 253 , de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual nº 202 , de 23 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2022.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 227/2014 de //