Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 317/2022

Altera a forma de fixação do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN).

LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Altera a forma de fixação do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 35 /79 (LOMAN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 283 , de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

II - Juiz de Direito: 95% (noventa e cinco inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; "(NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 283/2019 de //