Lei Complementar nº 317/2022
Altera a forma de fixação do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN).
LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Altera a forma de fixação do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 35 /79 (LOMAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 283 , de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
II - Juiz de Direito: 95% (noventa e cinco inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; "(NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 283/2019 de //