Lei Complementar nº 316/2022
Inclui o Inciso X ao artigo 99, e cria o §3º do art. 99, ambos da Lei Complementar nº 164/2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Inclui o Inciso X ao artigo 99, e cria o
§3º do art. 99, ambos da Lei Complementar nº 164 /2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o inciso X ao artigo 99 da Lei Complementar nº 164 /2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: X - licença compensação por acervo processual.
Art. 2º Fica criado o
§ 3º do artigo 99 da Lei Complementar nº 164 /2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A forma de compensação prevista no inciso X do art. 99 será regulamentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima. Palácio Senador Hélio Campos, 17 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 164/2010 de //