Lei Complementar nº 315/2022
Dispõe sobre a criação da licença compensação por acervo processual.
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a criação da licença compensação por acervo processual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o inciso XII ao artigo 74 da Lei Complementar nº 003 /94, que passará a vigorar com a seguinte redação: XII - licença compensação por acervo processual.
Art. 2º Fica criado o artigo 84-B na Lei Complementar nº 003 /94, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84-B a forma de compensação prevista no inciso XII do art. 74 será regulamentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
Art. 84-B
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 3/1994 de //