Lei Complementar nº 314/2022
Altera a Lei Complementar nº 259, de 24 de julho de 2017, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, regulamenta o ingresso na carreira e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, regulamenta o ingresso na carreira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º - A da Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-A A Carreira prevista no artigo 1º é composta de 800 (oitocentos) cargos de Agente Penitenciário, de provimento efetivo, estruturada na forma constante do Anexo
Único desta Lei. (NR)
Art. 2º Acresce o artigo 16-A à Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, com a seguinte redação:
Art. 16-A Fica autorizada a convocação para o curso de formação profissional, de até 05 (cinco) vezes o número de cargos em vacância. (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 1º de abril de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima