Lei Complementar nº 313/2022
Fixa o valor da Indenização de Risco de Vida (IRV) de que trata a Lei Complementar nº 309, de 25 de janeiro de 2022 para o exercício atual.
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Fixa o valor da Indenização de Risco de Vida (IRV) de que trata a Lei Complementar nº 309 , de 25 de janeiro de 2022 para o exercício atual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Indenização de Risco de Vida (IRV) de que trata a Lei Complementar nº 309 , de 25 de janeiro de 2022, fica fixada, a partir de 31 de março de 2022 até o final do corrente exercício, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 309/2022 de 25/01/2022