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Lei Complementar nº 310/2022

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão anual de 15,5% (quinze e meio por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2022, em cumprimento ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, e no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo não incidirá, no ano de 2022, sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227 , de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 253, de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual nº 202 , de 23 de janeiro de 2013.

Art. 2º Os anexos A, B, C e D da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014 e alterações, passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os anexos A a D desta lei complementar.

Art. 3º Fica revogado o Anexo G da Lei Complementar Estadual nº 227 , de 4 de agosto de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 227/2014 de //