Lei Complementar nº 307/2022
Altera a Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-Orientador e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 104 , de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-Orientador e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º A Lei Complementar nº 104 , de 9 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida (GRV) aos ocupantes dos cargos de Agente Socio-Orientador e Agente Socio-Instrutor lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, exercendo suas funções em contato direto com menores infratores, denominados socioeducandos, exclusivamente no Centro Socioeducativo - CSE. (NR)
Parágrafo único. A Gratificação de Risco de Vida (GRV) estende-se aos professores lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, em pleno exercício de suas atividades laborais em contato direto com os socioeducandos." (AC)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de janeiro de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DIARIOALERR, edição 3619, 25.1.2021. p. 2.
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 104/2006 de //