Lei Complementar nº 304/2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, e cria cargos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 71 , de 18 de dezembro de 2003, e cria cargos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, os cargos abaixo relacionados:
I - 20 (vinte) cargos de Assessor Especializado de Procuradoria, Código Padrão CNES-III;
II - 1 (um) cargo de Assessor Especializado, Código Padrão CNES-III.
Parágrafo único. Os requisitos de investidura e as atribuições dos cargos descritos neste artigo são os previstos na Lei Complementar nº 207 /2013 e Lei Complementar nº 115 /2007, respectivamente.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Complementar nº 71 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações abaixo:
(Imagem disponível no documento para download)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias própria do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 05 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1º
Art. 2º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 71/2003 de //