Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 296/2021

Acrescenta o § 2º ao art. 23 da LEI Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 07 DE ABRIL DE 2021.

Acrescenta o

§ 2º ao art. 23 da LEI Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 23 da LEI Complementar nº 227

o parágrafo único em

§ 1º:

Art. 23. [ ... ]

§ 1º [ ... ]

de 4 de agosto de 2014, transformando-se

§ 2º Aos policiais militares de que trata o

§ 1º deste artigo fica autorizado o pagamento de horas de Serviço Voluntário Indenizado, de acordo com as demandas de segurança e orçamento do Poder Judiciário.

Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de abril de 2021

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislava do Estado de Roraima

Este texto não substui o original publicado no DIARIOALERR, edição 3434, 14.4.2021. p. 2.

Art. 1º

Art. 23

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 227/2014 de //