Lei Complementar nº 296/2021
Acrescenta o § 2º ao art. 23 da LEI Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Acrescenta o
§ 2º ao art. 23 da LEI Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 2º ao art. 23 da LEI Complementar nº 227
o parágrafo único em
§ 1º:
Art. 23. [ ... ]
§ 1º [ ... ]
de 4 de agosto de 2014, transformando-se
§ 2º Aos policiais militares de que trata o
§ 1º deste artigo fica autorizado o pagamento de horas de Serviço Voluntário Indenizado, de acordo com as demandas de segurança e orçamento do Poder Judiciário.
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de abril de 2021
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislava do Estado de Roraima
Este texto não substui o original publicado no DIARIOALERR, edição 3434, 14.4.2021. p. 2.
Art. 1º
Art. 23
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 227/2014 de //