Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 290/2020

Altera o inciso X, do artigo 83 e revoga os artigos 81 e 82, da Lei Complementar nº 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Altera o inciso X, do artigo 83 e revoga os artigos 81 e 82, da Lei Complementar nº 221 , de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso X, do artigo 83, da Lei Complementar nº 221 , de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83. [ ... ]

X - Gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição ou atividade administrativa, correspondente a até 1/3 (um terço) do subsídio para cada mês de atuação, a ser paga proporcionalmente em caso de período inferior, observado o teto remuneratório constitucional;

Art. 2º A regulamentação do inciso X, do artigo 83, ocorrerá por meio de resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 3º Revoga os artigos 81 e 82, Lei Complementar nº 221 , de 9 de janeiro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 19 de março de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1º

Art. 83

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2014 de //