Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 289/2020

Altera o Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 227/2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; concede a revisão e reajuste anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima; desindexa o reajuste anual nos benefícios dos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227/2014, do

LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Altera o

Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 227 /2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; concede a revisão e reajuste anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima; desindexa o reajuste anual nos benefícios dos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227 /2014, do

Art. 1º da LCE nº 253 /2017, e sobre a Gratificação por Encargo de Curso no ano de

2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

Art. 21, da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. Poderá ser concedida Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM.

Art. 2º Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e no

Art. 38. da Lei Complementar nº 227 , de 4 de agosto de 2014, fica concedido o reajuste anual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e proventos do servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo não incidirá, no ano de 2020, sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227 , de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar nº 253 , de 6

de março de 2017, e sobre a Gratificação por e Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar nº 202 , de 23 de janeiro de 2013.

Art. 3º Os Anexos A, B, C, D, E, F, G e I da Lei Complementar nº 227 de 4 de agosto de

2014 passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os

Anexo s A a H desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos, 19 de março de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Anexo A - Cargos efetivos de Nível Superior

Código Cargo Quantidade Vencimento Inicial (R$) Subtotal (R$)

TJ/NS Analista Judiciário 161 8.265,50 1.330.745,50

TJ/NS Escrivão - Em extinção 22 8.265,50 181.841,00

TOTAL - 183 - 1.512.586,50

ANEXO B - Cargos efetivos de Nível Médio

Código Cargo Quantidade Vencimento Inicial (R$) Subtotal (R$)

TJ/NM Técnico Judiciário 502 4.132,82 2.074.675,64

Oficial de Justiça - Em extinção 47 4.132,82 194.242,54

TOTAL - 549 - 2.268.918,18

ANEXO C - Cargos efetivos de Nível Fundamental

Código Cargo Quantidade Vencimento Inicial (R$) Subtotal (R$)

TJ/NF Auxiliar Administrativo 35 2.366,94 82.842,90

Motorista - Em extinção 18 2.366,94 42.604,92

TOTAL - 53 - 125.447,82

ANEXO D - Vencimentos iniciais dos cargos efetivos

Código Vencimento (R$)

TJ/NS 8.265,50

TJ/NM 4.132,82

TJ/NF 2.366,94

ANEXO E - Progressão Funcional

Vencimento (R$)

Nível Cód. TJ/NS Cód. TJ/NM Cód. TJ/NF

I 8.265,50 4.132,82 2.366,94

II 9.092,05 4.546,10 2.603,63

III 10.001,25 5.000,71 2.863,99

IV 11.001,37 5.500,78 3.150,38

V 12.101,50 6.050,85 3.465,41

VI 13.311,65 6.655,93 3.811,95

VII 14.642,81 7.321,52 4.193,14

VIII 16.107,09 8.053,67 4.612,45

IX 17.717,79 8.859,03 5.073,69

X 19.489,56 9.744,93 5.581,05

XI 21.438,51 10.719,42 6.139,15

XII 23.582,36 11.791,36 6.753,06

XIII 25.940,59 12.970,49 7.428,36

XIV 28.534,64 14.267,53 8.171,19

XV 31.388,10 15.694,28 8.988,30

ANEXO F - Cargos em Comissão

Código Qtd. Vencimento Subtotal (R$)

TJ/DCA-1 1 21.533,97 21.533,97

TJ/DCA-2 7 19.141,32 133.989,24

TJ/DCA-3 5 12.949,32 64.746,60

TJ/DCA-4 4 12.949,32 51.797,28

TJ/DCA-5 41 11.020,66 451.847,06

TJ/DCA-6 112 9.643,12 1.080.029,44

TJ/DCA-7 35 9.092,06 318.222,10

TJ/DCA-9 13 8.541,03 111.033,39

TJ/DCA-10 5 8.541,03 42.705,15

TJ/DCA-11 15 8.541,03 128.115,45

TJ/DCA-13 39 6.061,36 236.393,04

TJ/DCA-14 27 4.849,09 130.925,43

TJ/DCA-15 39 4.132,76 161.177,64

TJ/DCA-16 16 4.132,76 66.124,16

TJ/DCA-19 47 3.581,68 168.338,96

TOTAL 406 - 3.166.978,91

ANEXO G - Resumo do Quadro de Pessoal

Cargos Quantidade Subtotal (R$)

Efetivos 785 3.906.952,50

Comissionados 406 3.166.978,91

Funções de Confiança 104 338.857,25

TOTAL 1292 7.412.788,66

ANEXO H - Funções de Confiança

Código Quantidade Valor (R$) Subtotal (R$)

TJ/FC-1 38 4.247,09 161.389,42

TJ/FC-2 35 3.640,37 127.412,95

TJ/FC-3 24 1.820,18 43.684,32

TJ/FC-4 7 910,08 6.370,56

TOTAL 104 - 338.857,25

Art. 1º

Art. 21

Art. 2º

Art. 38

Art. 3º

Anexo

Art. 4º

Art. 5º

Anexo

ANEXO

ANEXO C

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 227/2014 de //