Decreto nº 39.241/2025
Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 39.241-E, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 37, art. 36,
§ 2º, do art. 32,
§ 1º, inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e;
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017 - celebrado entre a União e o Estado de Roraima, Processo nº 08020.005364/2017-14, de Cooperação Federativa que entre si celebram a União e as Unidades Federativas para estruturar a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), objetivando a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e dá outras providências (12323660);
CONSIDERANDO o Termo Aditivo (Segundo) ao Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017, que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas penais, e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da vigência do aludido instrumento por 1 (um) ano a contar de 10 de maio de 2023, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa (12327873);
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017, que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da vigência do aludido instrumento por 2 (dois) anos, no período de 9 de maio de 2024 a 8 de maio de 2026, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa, publicado no Diário Oficial da União nº 87, de 7 de maio de 2024 (13125625);
CONSIDERANDO que o CEL QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM (matrícula nº 047500045) foi mobilizado junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Segurança Pública, a contar de 21 de junho de 2019, conforme o Decreto nº 27.311 -E, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3522, de 22 de julho de 2019, que agregou o então MAJ QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM (matrícula nº 047500045), em atividade de natureza bombeiro militar, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.6227-E, de 24 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4706, de 24 de junho de 2024, que prorrogou por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a agregação do então MAJ QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM (matrícula nº 047500045) a contar de 19 de junho de 2024, na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 4296/2025/GAB-SENASP/SENASP/MJ (17373529), de 5 de maio de 2025, apenso ao Processo SEI nº 19102.002026/2025.39, que apresentou ao CBMRR, a contar de 18 de junho de 2025, o CEL QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM, matrícula nº 047500045, inscrito no CPF (nº ocultado) , devido à sua desmobilização, a pedido, da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a contar de 19 de junho de 2025, ao Quadro de Oficiais Complementares do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o CEL QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 047500045, em razão de sua desmobilização, a pedido, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, não ocupando vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro no CBMRR, de acordo com a alínea "a" do inciso V, do art. 73 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de junho de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de setembro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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