Decreto nº 39.028/2025
Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 39.028-E, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 4º. e art. 117, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e suas alterações, c/c o disposto na Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, e;
CONSIDERANDO que o 2º TEN BM da Reserva Remunerada JÂNIO DA SILVA LIMA ingressou na vida militar em 1º de abril de 1986, conforme Boletim Geral nº 072/1986;
CONSIDERANDO sua transferência para a reserva remunerada ocorrida em 22 de julho de 2015, conforme Decreto nº 19.021 -E, publicado no DOE nº 2546, de 22 de junho de 2015; e
CONSIDERANDO que o militar supra mencionado atingiu a idade limite para permanência na reserva remunerada, nos termos do art. 96, inciso I, alínea b, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, RESOLVE:
Art. 1º Reformar, ex-officio, a contar de 28 de fevereiro de 2025, o 2º TEN BM da Reserva Remunerada JÂNIO DA SILVA LIMA, matrícula Siape 715231, integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter atingido o limite de idade de permanência na Reserva Remunerada, sendo assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de agosto de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.