Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.928/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 38.928-E, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23, 25 e 27, da Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016, e;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro Geral do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 2716/GAB/SEGAD, de 2 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 3994 (Revogada) pela Portaria nº 8951/SEGAD/GAB/NA, de 24 de novembro de 2022, de 24 de novembro de 2022, DOE nº 4332, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as progressões horizontais e/ou verticais dos servidores regidos pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003 e Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo na forma do anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO

ORD NOME CARGO MAT. NIVEL ATUAL NIVEL ATUALIZADO EFEITO FINANCEIRO

1 MARCUS FABIO GOMES ARTIFICE 042001887/128937-3-01 B02 D03 12/04/2023

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.