Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.913/2025

Dispõe sobre anulação de Ato Administrativo que promoveu Oficial da Polícia Militar de Roraima.

DECRETO Nº 38.913-E, DE 25 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre anulação de Ato Administrativo que promoveu Oficial da Polícia Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Parecer nº 678/2022 PGE/GAB/ADJ/CP, da Procuradoria Geral Estado - PGE/RR, que estabeleceu a impossibilidade de promoção em ressarcimento de preterição, em razão da irretroatividade da lei e o do princípio tempus regit actum;

CONSIDERANDO que a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, dispõe que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade;

CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância; e

CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, RESOLVE:

Art. 1º Anular o item VIII do art. 1º. do Decreto nº 30.168 -E, de 27 de abril de 2021, que promoveu a Subtenente QEPPM TÂNIA INGRID AGUIAR DE SOUZA ao posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM).

Art. 2º Anular o item VIII do art. 1º. do Decreto nº 32.099 -E, de 26 de abril de 2022, que promoveu a 2º Tenente QEO PM TÂNIA INGRID AGUIAR DE SOUZA ao posto de 1º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM).

Art. 3º Anular o item II do art. 1º. do Decreto nº 36.754 -E, de 30 de setembro de 2024, que promoveu a 1º Tenente QEO PM TÂNIA INGRID AGUIAR DE SOUZA ao posto de Capitão do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM).

Art. 4º Em decorrência das anulações efetivadas,

considerando a SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 23/PMRR/QCG/ASADMASJU, proferida nos autos do PROCESSO SEI nº 19103.004007/2022.94, publicada no BG nº 005/2023, e visando à recomposição da ordem hierárquica, a policial militar TÂNIA INGRID AGUIAR DE SOUZA deverá retornar ao Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEP PM), na graduação de 1º Sargento, devendo suas promoções subsequentes observar os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas das promoções, revogando-se todas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30168/2021 de //

Decreto nº 32099/2022 de 26/04/2022

Decreto nº 36754/2024 de 30/09/2024