Decreto nº 38.912/2025
Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 38.912-E, DE 24 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe os parágrafos 1º, 2º e caput do artigo 36, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:
Art. 1º Ceder o Soldado QPC PM KELVYN CARLOS BARBOSA MUNIZ, CPF: 009.648.482-95, matrícula nº 47001881, ao Poder Executivo Municipal de Rorainópolis.
Art. 2º A cessão será de natureza policial militar e terá validade por 1 (um) ano, com ônus para o Município de Rorainópolis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.