Decreto nº 38.835/2025
Institui a Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão de Ativos e Passivos da CERR - Companhia Energética de Roraima, e dá outras providências.
DECRETO Nº 38.835-E, DE 10 DE JULHO DE 2025
Institui a Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão de Ativos e Passivos da CERR - Companhia Energética de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima, em especial o seu art. 26, que trata das competências das Secretarias de Estado Extraordinárias;
CONSIDERANDO o Parecer nº 006/2015/ASSESSORIA/GAB/PGE/RR, da Procuradoria-Geral do Estado, que reconhece a viabilidade jurídica da criação de Secretarias Extraordinárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.106 , de 22 de janeiro de 2025, que prorrogou o prazo de extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR até 30 de junho de 2025, data a partir da qual a companhia foi oficialmente extinta; e
CONSIDERANDO que o Estado de Roraima sucedeu integralmente os direitos, bens, obrigações e passivos judiciais e extrajudiciais da extinta CERR, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão de Ativos e Passivos da Companhia Energética de Roraima - CERR, com a finalidade de assistir o Governador do Estado na administração dos ativos, passivos, obrigações, litígios e demais efeitos jurídicos e patrimoniais remanescentes da extinta Companhia Energética de Roraima - CERR.
Parágrafo único. A Secretaria de que trata este artigo terá duração de 12 (doze) meses, nos termos do art. 2º.,
§ 1º, da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005.
Art. 2º Os cargos da Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão de Ativos e Passivos da Companhia Energética de Roraima - CERR serão alocados a partir do Anexo Único da Lei nº 641 , de 11 de março de 2008.
Art. 3º O regimento interno da Secretaria será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 38.813 -E, de 4 de julho de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 39098/2025 de 01/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 641/2008 de //
Decreto nº 38813/2025 de 04/07/2025