Decreto nº 36.857/2024
Dispõe sobre reversão e agregação de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 36.857-E, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre reversão e agregação de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 37, art. 36,
§ 2º, do art. 32,
§ 1º, inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 - Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a reorganização e redistribuição dos militares do CBMRR nos Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com a Portaria nº 07/22/SEED/GAB/RR, de 8 de junho de 2022, publicada no DOE nº 4217, de 8 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.073 -E, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre reversão e agregação de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR, publicado no DOE nº 4065, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 404/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre Reversão e Agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, em razão de cessão e agregação de bombeiros militares no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 419/2024/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 26 de setembro de 2024, que solicita a apresentação do 3º SGT QPCBM FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA CABRAL, matrícula 47500376, no CBMRR, a contar de 1º de outubro de 2024 e por conseguinte, apresenta em substituição ao militar, o CB QEPBM WALLACE ARAÚJO DE LIMA JESUS (matrícula 47500415), para exercer suas funções laborais no Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR, a contar de 1º de outubro de 2024, RESOLVE
Art. 1º Reverter ao Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 1º de outubro de 2024, o 3º SGT QPCBM FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA CABRAL, matrícula 47500376, por haver cessado o motivo de sua cessão e agregação no TJRR, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, conforme legislação vigente.
Art. 2º Agregar em função de natureza bombeiro militar, a contar de 1º de outubro de 2024, sem ônus ao cessionário, pelo período de 1 (um) ano, o CB QEPBM WALLACE ARAÚJO DE LIMA JESUS, matrícula 47500415, para desenvolver suas atividades laborais no Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de outubro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.