Decreto nº 36.130/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETO Nº 36.130-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, incisos III e VII, da Lei Federal nº 9.503 /1997, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 357/2010, bem como Regimento Interno do JARI-RR, instituído por meio do Decreto nº 15.537 -E, de 29 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Nomear na condição de membro da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI-RR, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR:
I - Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR:
Titular - RODRIGO GOMES CARVALHO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.