Decreto nº 36.128/2024
Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficiais, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 36.128-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficiais, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 100, 103, 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCOPM JÂNIO DA SILVA ALENCAR, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado Assessor Especializado - CNES-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados Estaduais, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.
Art. 2º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a CAP QCOPM MARCLEANE PAULA ALVES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeada em Cargo Comissionado Assessor Especializa do - CNES-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados Estaduais, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.