Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.118/2024

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.118-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 103 e 100, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c o

§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM RUSIVELTE PEREIRA DA SILVA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado de CM-VII Chefe de Grupo da Casa Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, cargo de Natureza Policial Militar, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

Art. 2º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM RUSIVELTE PEREIRA DA SILVA, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo Comissionado de CM-V Gerente da Casa Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, função de Natureza Policial Militar, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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