Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.113/2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.113-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe o art. 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c

§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM FRANCISCO EDNEI LIMA BARBOSA, CPF: 765.532.803-04, por ter sido julgado pela Junta de Inspeção de Saúde Incapaz Temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar por mais de 06 (seis) meses, conforme alínea a, inciso III e

§ 1º do art. 100 da Lei Complementar 194 , de 13 de fevereiro de 2012, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.