Decreto nº 36.111/2024
Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 36.111-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe o art. 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o
§ 8º, do art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM EDNELSON SIMIÃO DE MACÊDO, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido indicado para cumprir missão junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP/SENASP/MJSP, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 22 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.